Listamos para vocês algumas cláusulas de nosso contrato de serviço para que fiquem a par de algumas particularidades e especificações. Lembrando que a contratação não inclui taxas de aeroportos, taxas de segurança, portos e fronteiras; despesas com vistos, vacinas e documentação; refeições não mencionadas, gorjetas, maleteiros e despesas de caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas, etc., sendo estas de responsabilidade do passageiro.
Como pagamento do programa de viagem, fica a Contratada, desde logo, autorizada pelo Contratante, a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança e escolha, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber, através de emissão de fichas de compensação, débito em conta corrente ou outro meio por esta determinada. A Contratada fica autorizada também a consultar diretamente à instituição financeira, responsável pela concessão do crédito, a cerca das pendências financeiras relativas a este contrato.
A restrição ao ingresso ou permanência de V.Sas em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais.
Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas, e sujeitos à disponibilidade. Os novos anúncios de pacotes podem conter preços alterados em relação aos pacotes contratados, não cabendo, porém, ao CONTRATANTE/PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à TREND o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao pacote adquirido.